São seguros de vida com possibilidade de acumulação de recursos para o futuro. É ideal para quem é isento, opta pelo modelo simplificado de declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou deseja aumentar suas reservas de previdência, mas já aproveita o teto de dedução fiscal do PGBL ou de outro plano previdenciário.
Obs: Os resultados referentes à incidência da Tabela Progressiva do Imposto de Renda e os referentes à Dedução por Dependente são gerados a partir dos valores da tabela relativa ao Ano Base 2007.
São planos de previdência complementar, com objetivo de acumular recursos para a aposentadoria, sendo que, de acordo com o produto contratado, o participante terá direito a coberturas de rendas vitalícias ou temporárias, além de contar com uma linha completa de benefícios complementares, como pensões e pecúlio.
Dê um futuro de presente para o seu filho.
São produtos com objetivo de planejar o futuro de seu filho por meio da acumulação de recursos, que o ajudarão na formação educacional ou ainda na sua carreira. Dependendo do produto escolhido, você poderá deduzir as contribuições feitas ao plano na declaração do Imposto de Renda.
O Plano Educação que respeita vocações.
Um plano com objetivo de garantir uma renda mensal para o filho até que ele complete 24 anos (em caso de morte do participante) ou resgatar o valor no final do plano, para ajudá-lo no começo da vida profissional.
Para quem pensa na família em primeiro lugar. E em segundo e terceiro também.
Um plano cuja cobertura principal é de pecúlio: uma importância paga de uma só vez aos beneficiários em caso de morte do participante.
Mais tranqüilidade no futuro com vantagens no presente
Um plano com objetivo de acumular recursos para o futuro, com garantia de rendimento mínimo de IGPM + 4% ao ano. Ideal para quem opta pela declaração completa de Imposto de Renda, pois permite a dedução de suas contribuições.
Um futuro do jeito que você quiser
Possibilita acumular recursos para o futuro, com garantia de rendimento mínimo de IGPM + 4% ao ano. Indicado para quem opta pela declaração simplificada de Imposto de Renda.
Um benefício fiscal, que possibilita deduzir na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), as contribuições efetuadas ao plano de previdência complementar, com limite de 12% do rendimento bruto anual do participante.
A partir da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, os planos de previdência complementar passaram a oferecer dois tipos de regime tributário. A diferença entre os regimes se aplica apenas no momento do resgate ou do pagamento da renda mensal, tanto para o PGBL quanto para o VGBL. De acordo com a data de contratação do plano, os participantes têm um prazo para optar por um deles, sendo que a escolha é irretratável. Utilize este simulador para ajudá-lo em sua decisão.