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Valor Segurado ou Importância
Segurada:
- É o valor fixado pelo Segurado como máximo de indenização
a ser pago pela Seguradora em caso de sinistro com as coberturas contratadas.
Franquia:
- É o valor que será deduzido da indenização
em caso de sinistro coberto pela apólice. Valor que devera ser
pago pelo segurado.
Perda Total:
- É a perda total do objeto segurado.
Prêmio:
- Preço ou custo do seguro.
RCF-V:
- Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos: danos materiais
a terceiros e danos pessoais a terceiros.
Responsabilidade
Civil:
- É a obrigação imposta por lei, a cada um, de
responder pelo dano que causar a outrem.
Risco:
- É o ato incerto ou de data que independe da vontade das partes
contratantes e contra o qual é feito o seguro.
- Possibilidade de um acontecimento inesperado, causador de danos materiais
ou pessoais, contra o qual é feito o seguro.
Furto:
- Subtração de um bem, sem ameaça ou violência.
Furto
Qualificado:
- Para efeito de cobertura, entende-se por furto qualificado, exclusivamente,
o ato de subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel,
com destruição ou rompimento de obstáculo, conforme
definido no art. 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código
Penal. A seguradora somente considerará o furto qualificado quando
houver vestígios materiais inequívocos de destruição
ou rompimento de obstáculos.
Reembolso:
- Devolução, pela seguradora, dos valores totais ou parciais
pagos com recursos próprios do segurado no caso de eventos e/ou
sinistros cobertos pelo seguro.
Resgate:
- Recebimento, pelo segurado, de parte ou do total de valores, determinados
para esse fim no seguro contratado.
Roubo:
- Roubo é a subtração do veículo ou parte
dele mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
Sinistro:
- Evento que gera danos ou prejuízos cobertos pela apólice
de seguro.
Fraude:
- O Código Penal, no art. 171, capitula como crime a fraude
para recebimento de indenização ou valor de seguro. (Pena:
reclusão de um a cinco anos). Comete fraude quem engana a seguradora
para obter vantagem indevida, ou seja, quem tenta receber benefício
não garantido pelo contrato de seguro. A fraude no seguro acontece
no dia-a-dia e é cometida de forma intencional, geralmente com
a apresentação de documentos falsos, omissão ou
alteração de informações importantes, simulação
de situações e outros artifícios.
Vigência:
- Prazo de duração do seguro.
Segurado:
- Pessoa que contrata o seguro.
Seguradora:
- Empresa responsável pelo pagamento da indenização
e pela emissão da apólice.
Estipulante:
- É o responsavel pelo pagamento do seguro.
Corretor
de Seguros:
- Representante legal do segurado. Profissional legalmente habilitado
junto a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para angariar
e promover contratos de seguros entre os Segurados e as Seguradoras
e a acompanhar os processos de regulação de sinistros
até sua liquidação final.
Prêmio:
- É o valor a ser pago pelo seguro.
Indenização:
- Valor pago pela Seguradora ao Segurado ou a Terceiros, decorrente
de prejuízos cobertos pela apólice. Limitado ao valor
das coberturas contratadas.
Veículos
Usados:
- A grande maioria das Seguradoras não aceitam segurar veículos
com chassis remarcado ou veículos que já foram objeto
de indenização por perda total. Portanto ao adquirir um
veículo, se o antigo proprietário for uma Seguradora,
não compre sem uma declaração de que o veículo
não é fruto de indenização por perda total,
a menos que você não tenha intenção de fazer
seguro. No caso de chassis remarcado esta circunstância consta
do certificado de registro do veículo mediante a sigla REM após
o número do chassis.
Veículos
Importados:
- A grande maioria das seguradoras só aceitam fazer um seguro
NOVO de veículos importados com menos de 5 anos de fabricação
(de 1998 ou mais novo).
Vistoria
Prévia:
- Sempre que você levar seu veículo para uma vistoria,
confira o laudo que será fornecido a você e tire todas
as dúvidas com o inspetor antes de assiná-lo, principalmente
quanto à omissão de opcionais ou anotações
de avarias.
Alterações
na estrutura ou modificações em veículos:
- Rebaixamento da suspensão por qualquer meio, inclusive redução
de molas, troca de aro ou pneu, instalação de equipamentos
turbo, rebaixamento de cabeçotes, etc. podem levar à perda
da indenização em caso de sinistro, portanto caso você
tenha feito qualquer modificação avise seu corretor e
faça nova vistoria se for solicitada. Caso as alterações
já tinham sido feitas antes da contratação do seguro
faça constar do laudo de vistoria.
Agravamento
do Risco:
- Modificação do risco que o torna mais grave ou perigoso
aos olhos da seguradora. A opinião que a seguradora tem sobre
a gravidade do risco determina nomeadamente a sua aceitação
ou recusa, bem como o montante do prêmio. No decurso de um contrato,
toda a modificação - que possa ter incidência sobre
esta opinião - deve ser declarada à seguradora, a fim
de lhe permitir adaptar o contrato à nova estimativa que faz
do risco.
APP (Acidentes Pessoais de Passageiros):
- Tem como objetivo dar cobertura aos passageiros do veículo
segurado.
Apólice:
- Documento que titula o contrato de seguro celebrado entre o segurado
e a seguradora, de onde constam as respectivas condições
gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.
- É o contrato de seguro que contém os dados do segurado
e do veículo, coberturas, franquias e valores contratados, além
das condições gerais e particulares que identificam as
garantias e obrigações tanto do segurado como da seguradora.
Assistência:
- Ramo dos seguros que compreende a assistência a pessoas em
dificuldades no decurso de deslocações ou ausências
do domicílio ou do local de residência permanente ou a
assistência a pessoas em dificuldades que não as referidas
anteriormente.
Beneficiário:
- É a pessoa singular ou coletiva a favor de quem reverterá
a prestação da seguradora (indenização ou
entrega do capital) decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação
de capitalização.
Bônus:
- Desconto progressivo que reduz o preço do seguro daqueles
segurados que nao apresentarem, sinistros durante a vigência da
apólice.
Casco:
- Termo equivalente à parte estrutural do veículo
segurado.
Cobertura:
- Proteção conferida por um contrato de seguro ou de
resseguro.
Dano:
- É todo prejuízo material ou pessoal sofrido por um
bem segurado, passível de indenização, de acordo
com as condições de cobertura de uma apólice de
seguro.
DIT
(Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente):
- São as diárias pagas pela impossibilidade contínua
ou ininterrupta de o segurado exercer qualquer atividade relativa à
sua profissão ou ocupação durante o período
em que se encontrar sob tratamento, em conseqüência de acidente
coberto, de acordo com as condições contratuais.
DMH
(Despesas Médico-Hospitalares):
- São as diárias pagas ao segurado como reembolso de
internação hospitalar.
Endosso:
- É o documento expedido pelo segurador, durante a vigência
do contrato, pelo qual este e o segurado acordam quanto a alteração
de dados, modificam condições ou objetos da apólice
ou o transferem a outrem.
Estipulante:
- É toda pessoa física ou jurídica que contrata
um seguro em favor do segurado.
Franquia:
- É o valor inicial da importância segurada, pelo qual
o segurado fica responsável como segurador de si mesmo, podendo
ser simples ou dedutível.
Aceitação:
- Aprovação pela seguradora da proposta apresentada pelo
segurado e a emissão da respectiva apólice de seguro.
Acessórios:
- Elementos instalados no veículo para lazer do usuário.
Considera-se, para efeito do seguro, somente os componentes de áudio/vídeo
desde que instalados de maneira permanente no veículo. Ex. rádio,
toca-fitas, telefone.
Acidentes
Pessoais:
- Eventos ocorridos a pessoas de forma súbita, involuntária
e externa.
Acidentes
Pessoais de Passageiros:
- Cobertura que garante o pagamento de indenizações aos
passageiros do veículo segurado (dentro dos limites da importância
segurada) por Danos Corporais, em caso de acidentes com morte ou invalidez
permanente.
Apólice
Coletiva:
- Contrato de seguro que cobre um grupo de pessoas e/ou bens.
Apólice
Individual:
- Contrato de seguro que cobre apenas uma pessoa ou um bem.
Assistência:
- Garantias adicionais constantes em alguns seguros com serviços
emergenciais, tais como: ambulância, coberturas provisórias
de telhados, chaveiros, hospedagem, carro reserva, guincho, etc.
Avaria
(preexistente):
- Danos existentes no veículo antes da contratação
do seguro ou antes de um acidente. Exemplos: ferrugem e amassamentos.
Aviso
de Sinistro:
- Formulário que o segurado preenche com a finalidade de dar
conhecimento ao segurador da ocorrência de um sinistro, citando
dia, hora, circunstâncias da ocorrência, etc...
- É a comunicação da ocorrência de um sinistro
que o segurado é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha
o seu conhecimento.
Valor
Médio de Mercado:
- Resultado de cotações de venda de um veículo
com marca, tipo, modelo e ano de fabricação idênticos
ao do segurado na data da liquidação do sinistro.
Valor
de Mercado:
- Atualiza o valor da indenização no dia do pagamento
de acordo com o preço de mercado.
Valor
de Novo:
- Indenização do bem segurado, roubado ou destruído,
pelo valor de um novo bem no mercado, ou seja, o preço que o
segurado pagará para repor o bem da mesma marca ou equivalente.
Valor
Determinado:
- Uma cláusula na apólice em que a Seguradora garante
ao Segurado, quando caracterizada a perda total do veículo sinistrado,
o pagamento da quantia estipulada pelas partes no ato da contratação.
Valor
Indenizável:
- Valor a ser pago na ocorrência de sinistro.
Vistoria
de Sinistro:
- Visita ao local onde se encontram os bens sinistrados a fim de apurar
o montante dos prejuízos sofridos pelo segurado, decorrente do
evento previsto e coberto pelo contrato de seguro. Parte inferior do
formulário.
Veículo
Reparado:
- Veículo consertado/reparado em oficina após uma pane
ou acidente.
Veículo
Recuperado:
- Veículo recuperado de um roubo ou furto.
Segurado:
- Pessoa que contrata o seguro e/ou exposta aos riscos previstos nas
coberturas indicadas na apólice.
Terceiro:
- Qualquer pessoa, física ou jurídica, que não
tenha parentesco em 1º grau com o segurado, dependência econômico-financeira
ou vínculo empregatício.
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