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Valor Segurado ou Importância Segurada:

  • É o valor fixado pelo Segurado como máximo de indenização a ser pago pela Seguradora em caso de sinistro com as coberturas contratadas.



Franquia:

  • É o valor que será deduzido da indenização em caso de sinistro coberto pela apólice. Valor que devera ser pago pelo segurado.



Perda Total:

  • É a perda total do objeto segurado.


Prêmio:

  • Preço ou custo do seguro.


RCF-V:

  • Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos: danos materiais a terceiros e danos pessoais a terceiros.


Responsabilidade Civil:

  • É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a outrem.


Risco:

  • É o ato incerto ou de data que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.
  • Possibilidade de um acontecimento inesperado, causador de danos materiais ou pessoais, contra o qual é feito o seguro.


Furto:

  • Subtração de um bem, sem ameaça ou violência.


Furto Qualificado:

  • Para efeito de cobertura, entende-se por furto qualificado, exclusivamente, o ato de subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo, conforme definido no art. 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código Penal. A seguradora somente considerará o furto qualificado quando houver vestígios materiais inequívocos de destruição ou rompimento de obstáculos.


Reembolso:

  • Devolução, pela seguradora, dos valores totais ou parciais pagos com recursos próprios do segurado no caso de eventos e/ou sinistros cobertos pelo seguro.


Resgate:

  • Recebimento, pelo segurado, de parte ou do total de valores, determinados para esse fim no seguro contratado.


Roubo:

  • Roubo é a subtração do veículo ou parte dele mediante grave ameaça ou violência à pessoa.


Sinistro:

  • Evento que gera danos ou prejuízos cobertos pela apólice de seguro.


Fraude:

  • O Código Penal, no art. 171, capitula como crime a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro. (Pena: reclusão de um a cinco anos). Comete fraude quem engana a seguradora para obter vantagem indevida, ou seja, quem tenta receber benefício não garantido pelo contrato de seguro. A fraude no seguro acontece no dia-a-dia e é cometida de forma intencional, geralmente com a apresentação de documentos falsos, omissão ou alteração de informações importantes, simulação de situações e outros artifícios.


Vigência:

  • Prazo de duração do seguro.


Segurado:

  • Pessoa que contrata o seguro.


Seguradora:

  • Empresa responsável pelo pagamento da indenização e pela emissão da apólice.


Estipulante:

  • É o responsavel pelo pagamento do seguro.


Corretor de Seguros:

  • Representante legal do segurado. Profissional legalmente habilitado junto a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para angariar e promover contratos de seguros entre os Segurados e as Seguradoras e a acompanhar os processos de regulação de sinistros até sua liquidação final.


Prêmio:

  • É o valor a ser pago pelo seguro.


Indenização:

  • Valor pago pela Seguradora ao Segurado ou a Terceiros, decorrente de prejuízos cobertos pela apólice. Limitado ao valor das coberturas contratadas.


Veículos Usados:

  • A grande maioria das Seguradoras não aceitam segurar veículos com chassis remarcado ou veículos que já foram objeto de indenização por perda total. Portanto ao adquirir um veículo, se o antigo proprietário for uma Seguradora, não compre sem uma declaração de que o veículo não é fruto de indenização por perda total, a menos que você não tenha intenção de fazer seguro. No caso de chassis remarcado esta circunstância consta do certificado de registro do veículo mediante a sigla REM após o número do chassis.


Veículos Importados:

  • A grande maioria das seguradoras só aceitam fazer um seguro NOVO de veículos importados com menos de 5 anos de fabricação (de 1998 ou mais novo).


Vistoria Prévia:

  • Sempre que você levar seu veículo para uma vistoria, confira o laudo que será fornecido a você e tire todas as dúvidas com o inspetor antes de assiná-lo, principalmente quanto à omissão de opcionais ou anotações de avarias.


Alterações na estrutura ou modificações em veículos:

  • Rebaixamento da suspensão por qualquer meio, inclusive redução de molas, troca de aro ou pneu, instalação de equipamentos turbo, rebaixamento de cabeçotes, etc. podem levar à perda da indenização em caso de sinistro, portanto caso você tenha feito qualquer modificação avise seu corretor e faça nova vistoria se for solicitada. Caso as alterações já tinham sido feitas antes da contratação do seguro faça constar do laudo de vistoria.


Agravamento do Risco:

  • Modificação do risco que o torna mais grave ou perigoso aos olhos da seguradora. A opinião que a seguradora tem sobre a gravidade do risco determina nomeadamente a sua aceitação ou recusa, bem como o montante do prêmio. No decurso de um contrato, toda a modificação - que possa ter incidência sobre esta opinião - deve ser declarada à seguradora, a fim de lhe permitir adaptar o contrato à nova estimativa que faz do risco.

 

APP (Acidentes Pessoais de Passageiros):

  • Tem como objetivo dar cobertura aos passageiros do veículo segurado.


Apólice:

  • Documento que titula o contrato de seguro celebrado entre o segurado e a seguradora, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.
  • É o contrato de seguro que contém os dados do segurado e do veículo, coberturas, franquias e valores contratados, além das condições gerais e particulares que identificam as garantias e obrigações tanto do segurado como da seguradora.


Assistência:

  • Ramo dos seguros que compreende a assistência a pessoas em dificuldades no decurso de deslocações ou ausências do domicílio ou do local de residência permanente ou a assistência a pessoas em dificuldades que não as referidas anteriormente.


Beneficiário:

  • É a pessoa singular ou coletiva a favor de quem reverterá a prestação da seguradora (indenização ou entrega do capital) decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.


Bônus:

  • Desconto progressivo que reduz o preço do seguro daqueles segurados que nao apresentarem, sinistros durante a vigência da apólice.


Casco:

  • Termo equivalente à parte estrutural do veículo segurado.


Cobertura:

  • Proteção conferida por um contrato de seguro ou de resseguro.


Dano:

  • É todo prejuízo material ou pessoal sofrido por um bem segurado, passível de indenização, de acordo com as condições de cobertura de uma apólice de seguro.


DIT (Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente):

  • São as diárias pagas pela impossibilidade contínua ou ininterrupta de o segurado exercer qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento, em conseqüência de acidente coberto, de acordo com as condições contratuais.


DMH (Despesas Médico-Hospitalares):

  • São as diárias pagas ao segurado como reembolso de internação hospitalar.


Endosso:

  • É o documento expedido pelo segurador, durante a vigência do contrato, pelo qual este e o segurado acordam quanto a alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem.


Estipulante:

  • É toda pessoa física ou jurídica que contrata um seguro em favor do segurado.


Franquia:

  • É o valor inicial da importância segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo, podendo ser simples ou dedutível.


Aceitação:

  • Aprovação pela seguradora da proposta apresentada pelo segurado e a emissão da respectiva apólice de seguro.


Acessórios:

  • Elementos instalados no veículo para lazer do usuário. Considera-se, para efeito do seguro, somente os componentes de áudio/vídeo desde que instalados de maneira permanente no veículo. Ex. rádio, toca-fitas, telefone.


Acidentes Pessoais:

  • Eventos ocorridos a pessoas de forma súbita, involuntária e externa.


Acidentes Pessoais de Passageiros:

  • Cobertura que garante o pagamento de indenizações aos passageiros do veículo segurado (dentro dos limites da importância segurada) por Danos Corporais, em caso de acidentes com morte ou invalidez permanente.


Apólice Coletiva:

  • Contrato de seguro que cobre um grupo de pessoas e/ou bens.


Apólice Individual:

  • Contrato de seguro que cobre apenas uma pessoa ou um bem.


Assistência:

  • Garantias adicionais constantes em alguns seguros com serviços emergenciais, tais como: ambulância, coberturas provisórias de telhados, chaveiros, hospedagem, carro reserva, guincho, etc.


Avaria (preexistente):

  • Danos existentes no veículo antes da contratação do seguro ou antes de um acidente. Exemplos: ferrugem e amassamentos.


Aviso de Sinistro:

  • Formulário que o segurado preenche com a finalidade de dar conhecimento ao segurador da ocorrência de um sinistro, citando dia, hora, circunstâncias da ocorrência, etc...
  • É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha o seu conhecimento.


Valor Médio de Mercado:

  • Resultado de cotações de venda de um veículo com marca, tipo, modelo e ano de fabricação idênticos ao do segurado na data da liquidação do sinistro.


Valor de Mercado:

  • Atualiza o valor da indenização no dia do pagamento de acordo com o preço de mercado.


Valor de Novo:

  • Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo bem no mercado, ou seja, o preço que o segurado pagará para repor o bem da mesma marca ou equivalente.


Valor Determinado:

  • Uma cláusula na apólice em que a Seguradora garante ao Segurado, quando caracterizada a perda total do veículo sinistrado, o pagamento da quantia estipulada pelas partes no ato da contratação.


Valor Indenizável:

  • Valor a ser pago na ocorrência de sinistro.


Vistoria de Sinistro:

  • Visita ao local onde se encontram os bens sinistrados a fim de apurar o montante dos prejuízos sofridos pelo segurado, decorrente do evento previsto e coberto pelo contrato de seguro. Parte inferior do formulário.


Veículo Reparado:

  • Veículo consertado/reparado em oficina após uma pane ou acidente.


Veículo Recuperado:

  • Veículo recuperado de um roubo ou furto.


Segurado:

  • Pessoa que contrata o seguro e/ou exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas na apólice.


Terceiro:

  • Qualquer pessoa, física ou jurídica, que não tenha parentesco em 1º grau com o segurado, dependência econômico-financeira ou vínculo empregatício.